Glossário de Siglas e Termos de Trânsito do RS

GLOSSÁRIO DE SIGLAS E TERMOS DE TRÂNSITO DO RS

  • ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) – habilita o condutor a conduzir ciclomotores (até 50 cilindradas).
  • ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
  • AET (Autorização Especial de Tráfego) – obrigatória para veículos que transportam Cargas Indivisíveis, com pesos e/ou dimensões excedentes.
  • AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO – agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A do CTB, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.
  • AGENTE DE TRÂNSITO – servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal.
  • AIT (Auto de Infração de Trânsito) – é um procedimento administrativo instituído pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A função do AIT é informar ao condutor os detalhes e circunstâncias da infração que ele cometeu.
  • AMBULÂNCIA – Veículo que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos dotados de dispositivos luminosos e sonoros.
  • ÁREA DE ESPERA – área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.
  • ATPV-e – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio digital.
  • AUTOMÓVEL – veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
  • AUTORIDADE DE TRÂNSITO – dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.
  • BALADA SEGURA – a Balada Segura consiste em blitze de fiscalização e educação tanto em locais de grande concentração de bares e casas noturnas, como em roteiros/itinerários de deslocamento para festas e eventos, visando a combater, principalmente, a condução de veículos por motoristas alcoolizados. Segundo estimativas da ONU, o álcool está presente em mais da metade dos acidentes com mortes.
  • BICICLETA – veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
  • BICICLETÁRIO – local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
  • BIOMETRIA – reconhecimento do aluno ou condutor através da imagem facial ou de suas digitais.
  • BLINDADO – Veículo automotor de passageiro ou carga, destinado a proteger pessoas e mercadorias transportadas, que cumpre com os requisitos referentes à proteção contra arma de fogo.
  • BONDE – veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.
  • BORDO DA PISTA – margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
  • BR (Brasil – Rodovia Federal) – A nomenclatura das rodovias é definida pela sigla BR, que significa que a rodovia é federal, seguida por três algarismos. O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, de acordo com as definições estabelecidas no Plano Nacional de Viação. Os dois outros algarismos definem a posição, a partir da orientação geral da rodovia, relativamente à Capital Federal e aos limites do País (Norte, Sul, Leste e Oeste).
  • BUGGY – Automóvel para utilização especial em atividade de lazer, capaz de circular em terrenos arenosos, dotados de rodas e pneus largos, normalmente sem capota e portas.
  • CALÇADA – parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
  • CAMINHÃO-TRATOR – veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
  • CAMINHONETE – veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
  • CAMIONETA – veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
  • CANTEIRO CENTRAL – obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
  • CARREATA – deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe.
  • CARRO DE MÃO – veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.
  • CARROÇA – veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.
  • CATADIÓPTRICO – dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).
  • CDV (Centro de Desmanche de Veículos) – realiza a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem.
  • CFC (Centro de Formação de Condutores) – As antigas autoescolas ganharam, com o advento do Código de Trânsito Brasileiro, em 1998, além de um novo nome, um papel de extrema importância na educação de trânsito no Brasil. Os Centros de Formação de Condutores passaram então, a informar, formar e educar os futuros condutores.
  • CHARRETE – veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.
  • CHAT ONLINE DO DETRANRS – no site www.detran.rs.gov.br – esclarece dúvidas. Basta clicar no botão laranja no canto superior direito da página inicial e começar o bate-papo. Segunda a sexta, das 08h às 18h.
  • CICLO – veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
  • CICLOFAIXA – parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
  • CICLOMOTOR – veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm 3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora).
  • CICLOVIA – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
  • CIRCULAÇÃO – movimentação de pessoas, animais e veículos em deslocamento, conduzidos ou não, em vias públicas ou privadas abertas ao público e de uso coletivo.
  • CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) – é o órgão dos DETRANs nos municípios do interior dos estados, trata dos assuntos relativos ao condutor e ao veículo. Não existe no RS.
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – documento de porte obrigatório que habilita o condutor a dirigir, veículos compatíveis com a categoria descrita na habilitação, dentro do prazo de validade. Serve como documento de identificação em todo território nacional.
  • COMBOIO – Veículo de apoio utilizado em obras civis e rodoviárias destinados ao abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos.
  • CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) – é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito. Tem função coordenadora, consultiva e normativa.
  • CONVERSÃO – movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.
  • CONVERSÍVEL – Veículos no qual o teto pode ser removível ou retrátil. Deste modo ele pode ser convertido entre as funções de veículo aberto e fechado por possuir as janelas laterais.
  • CRD (Centro de Remoção e Depósito) – empresa que realiza a atividade de remoção, depósito e guarda de veículos.
  • CRLV–e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital) – passou a vigorar a partir de 4 de janeiro de 2021.
  • CRUZAMENTO – interseção de duas vias em nível.
  • CRV (Certificado de Registro de Veículo) – Documento de porte obrigatório, onde constam, além das características do veículo, informações sobre o pagamento do IPVA, do DPVAT e ano em exercício. Passou a não ser mais emitido desde 3 de janeiro de 2021.
  • CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) – são responsáveis pela realização de todos os serviços relacionados à atualização dos veículos: Transferência de propriedade, Primeiro emplacamento, 2ª Via do CRLV, 2ª Via do CRV, Alteração de características, Liberação de restrições financeiras (alienação fiduciária/reserva de domínio), Liberação de arrendamento mercantil (leasing), Troca de município de veículo do RS, Troca de município de veículo de outro estado, Baixa definitiva de veículo como sucata, Mudança de placa, Certidão de registro, Alteração de endereço residencial, Alteração do endereço de entrega do CRV e/ou CRLV, Alteração de nome/ razão social, RG e CPF/CNPJ.
  • CTB (Código de Trânsito Brasileiro) – é a lei que regulamenta o trânsito brasileiro. Fundamenta seu conteúdo na segurança do trânsito, no respeito pela vida e na defesa e preservação do meio ambiente.
  • DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) – órgão executivo estadual, responsável pela administração de rodovias estaduais do Brasil.
  • DESPACHANTES DE TRÂNSITO E PREPOSTOS – São profissionais que podem representar seu cliente, alterar registros, solicitar documentos, como licenças e alvarás, regularizar débitos, pagar taxas e impostos, realizar vistorias, emplacamentos e transferência de veículos.
  • DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) – órgão executivo estadual, responsável, entre outras coisas, por toda documentação do veículo e do condutor e pela formação de novos condutores.
  • DISPOSITIVO DE SEGURANÇA – qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o veículo.
  • DISQUE DETRAN RS – 0800-905-5555 – canal de comunicação para esclarecer dúvidas gerais. Segunda a Sexta, das 08h às 20h.
  • DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres) – seguro que tem como objetivo garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas.
  • DUT (Documento Único de Transferência) – atual CRV (Certificado de Registro de Veículos), é o documento que certifica a propriedade do veículo. Agora ele é digital, integrado ao documento de licenciamento anual.
  • EMAV (Empresa de Inspeção e Avaliação para Leilões) – pessoas jurídicas de direito privado, cujo objeto social compreenda as atividades de decalcagem, identificação, inspeção, classificação, avaliação e loteamento de veículos.
  • EPIV e FPIV (Estampadora ou Fábrica de Placas de Identificação Veicular) – prestam serviços de estampagem, acabamento final das Placas de Identificação Veicular – PIVs e sua comercialização junto aos proprietários de veículos.
  • ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
  • ESTRADA – via rural não pavimentada.
  • ETILÔMETRO – aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar.
  • FALE CONOSCO DO DETRAN RS – canal de comunicação para análises detalhadas de casos específicos ou consultas a protocolos em curso é necessário abrir um chamado em www.detran.rs.gov.br/menu-fale-conosco.
  • FAIXAS DE DOMÍNIO – superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
  • FAIXAS DE TRÂNSITO – qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
  • FISCALIZAÇÃO – ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.
  • FOCO DE PEDESTRES – indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.
  • FREIO DE ESTACIONAMENTO – dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.
  • FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR – dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.
  • FREIO DE SERVIÇO – dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.
  • FUNSET (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito) – fundo de âmbito nacional, gerido pelo Denatran, destinado à segurança e educação de trânsito. Por lei, 5% de todo valor arrecadado com multas de trânsito deve ir para esse Fundo.
  • GESTOS DE AGENTES – movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código.
  • GESTOS DE CONDUTORES – movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
  • GID – Programa de gestão desenvolvido pela PROCERGS para o DETRAN/RS.
  • ILHA – obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
  • INFRAÇÃO – inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.
  • INTERRUPÇÃO DE MARCHA – imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
  • INTERSEÇÃO – todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
  • IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo. Esse imposto atinge todas as pessoas que possuem um carro ou moto.
  • IVD – Identificador Veicular Documental.
  • JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) – responsáveis por julgar recursos de motoristas contra penalidades. Todos os órgãos de trânsito que emitem multas possuem JARI.
  • LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) – quando o candidato é aprovado na etapa teórica do curso de Primeira Habilitação, ele recebe essa Licença para então iniciar a etapa prática. Só pode ser utilizada quando o instrutor estiver presente. Se essa regra for desrespeitada, a LADV pode ser suspensa.
  • LICENCIAMENTO – procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).
  • LIMUSINE – Veículo automotor com distância entre eixos e compartimento de passageiros alongados.
  • LOGRADOURO PÚBLICO – espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.
  • LOTAÇÃO – carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.
  • LOTE LINDEIRO – aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.
  • LUZ ALTA – facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
  • LUZ BAIXA – facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
  • LUZ DE FREIO – luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.
  • LUZ DE MARCHA À RÉ – luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.
  • LUZ DE NEBLINA – luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
  • LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) – luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
  • LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) – luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.
  • MANOBRA – movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
  • MARCAS VIÁRIAS – conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via.
  • MICROÔNIBUS – veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
  • MOTOCICLETA – veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
  • MOTONETA – veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
  • MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) – veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
  • NAIT (Notificação de Auto de Infração de Trânsito) – primeira notificação, estabelece o prazo da defesa prévia e possibilita ao proprietário a apresentação do condutor infrator (troca de pontuação), dentro dos requisitos necessários.
  • NIP (Notificação de Imposição da Penalidade) – Caso o órgão de trânsito não aceite a contestação ou o proprietário não interpuser defesa, será emitida uma NIP, a qual ainda possibilita recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão autuador. Junto a notificação é encaminhado o documento para pagamento, com o código de barras. O pagamento até a data do vencimento dá direito ao desconto de 20%. Consulte a NIP da sua infração para obter mais informações.
  • NJJ (Notificação do julgamento da Jari) – Caso a JARI do órgão autuador indeferir o recurso de 1ª instância, enviará uma carta (NJJ) ao cidadão e abrirá a possibilidade de interpor recurso de 2ª instância junto ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.
  • ÔNIBUS – veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
  • OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA – imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
  • OPERAÇÃO DE TRÂNSITO – monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.
  • OUVIDORIA DO DETRAN RS – para encaminhar reclamações, denúncias e recursos de demandas não resolvidas em outro canal, o acesso é em www.detran.rs.gov.br/ouvidoria.
  • PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
  • PASSAGEM DE NÍVEL – todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
  • PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO – movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
  • PASSAGEM SUBTERRÂNEA – obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.
  • PASSARELA – obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
  • PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
  • PATRULHAMENTO – função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
  • PATRULHAMENTO OSTENSIVO – função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de prevenir e reprimir infrações penais no âmbito de sua competência e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, de forma a assegurar a livre circulação e a prevenir acidentes.
  • PATRULHAMENTO VIÁRIO – função exercida pelos agentes de trânsito dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário, no âmbito de suas competências, com o objetivo de garantir a segurança viária.
  • PCD – pessoa com deficiência.
  • PERÍMETRO URBANO – limite entre área urbana e área rural.
  • PESO BRUTO TOTAL – peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
  • PESO BRUTO TOTAL COMBINADO – peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semirreboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.
  • PID (Permissão Internacional para Dirigir) – documento internacional que permite que o motorista conduza em país estrangeiro, desde que ele faça parte da Convenção de Viena.
  • PISCA-ALERTA – luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.
  • PISTA – parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
  • PLACAS – elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito.
  • PONTE – obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.
  • PPD – Permissão para Dirigir.
  • REBOQUE – veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
  • REFÚGIO – parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
  • REGULAMENTAÇÃO DA VIA – implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.
  • RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) – é definido no início do processo de habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado.
  • RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) – é o sistema que registra e possibilita a notificação da autuação e da penalidade para as multas cometidas em unidade da federação diferente de registro do veículo.
  • RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) – registra toda a vida e informações do veículo.
  • RETORNO – movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
  • RODOVIA – via rural pavimentada.
  • SEMIRREBOQUE – veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
  • SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito com autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro. É um dos órgãos responsáveis pelo cumprimento das leis de trânsito.
  • SINAIS DE TRÂNSITO – elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.
  • SINALIZAÇÃO – conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.
  • SNT (Sistema Nacional de Trânsito) – é o conjunto de entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
  • SONS POR APITO – sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código.
  • SUV (Sport Utility Vehicle) – veículo destinado ao transporte de passageiros e com carroceria fechada com menos de 8 m² (+/- 0,10 m²) de habitáculo, sem caçamba.
  • TARA – peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
  • TRAILER – reboque ou semirreboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
  • TRÂNSITO – movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.
  • TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS – passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.
  • TRATOR – veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.
  • UF – Unidade da Federação.
  • ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
  • UTILITÁRIO – veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
  • VEÍCULO ARTICULADO – combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.
  • VEÍCULO AUTOMOTOR – todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
  • VEÍCULO CONJUGADO – combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
  • VEÍCULO DE CARGA – veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
  • VEÍCULO DE COLEÇÃO – veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.
  • VEÍCULO DE GRANDE PORTE – veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.
  • VEÍCULO DE PASSAGEIROS – veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
  • VEÍCULO MISTO – veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
  • VIA – superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
  • VIA ARTERIAL – aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
  • VIA COLETORA – aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
  • VIA LOCAL – aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
  • VIA RURAL – estradas e rodovias.
  • VIA URBANA – ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
  • VIADUTO – obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.
  • VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES – vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
  • VTAV – Veículo de Transporte de Carga Viva.
 
  • REFERÊNCIAS
 
5 de maio de 2022
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