Quem não é visto, não é lembrado

Quem não é visto, não é lembrado

Para uma condução segura, aqui na Escola sempre orientamos o uso do farol baixo aceso para diversas condições adversas que surgem no trânsito e, também, durante o dia em rodovias.

E a partir de abril de 2021 passa a vigorar a Lei 14.071/20 que altera o Art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro estabelecendo que o condutor deverá manter acesos os faróis do veículo, por meio da  utilização da luz baixa à noite e mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Ainda, conforme o § 1º e § 2º do referido artigo, os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite. E os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Lembre-se: quem não é visto, não é lembrado! VER e SER VISTO é fundamental para uma condução segura.😉

10 de fevereiro de 2021
Escola Pública de Trânsito DETRAN/RS
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