O encontro híbrido do Clube de Leitura

O ENCONTRO HÍBRIDO DO CLUBE DE LEITURA

Os encontros do Clube de Leitura, promovidos pela Biblioteca do DetranRS, tiveram continuidade na manhã e na tarde no dia 25/05 de forma híbrida: on-line e presencial na própria biblioteca.

Rodrigo Vargas de Souza, da EPTC, abordou artigos do Capítulo VIII do CTB – DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO:

Art. 91 – O Contran estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

A leitura desse artigo fez o grupo lembrar de situações em que faixas de pedestres foram “personalizadas” em função de datas comemorativas. Os municípios não podem fazer mudança à revelia, em qualquer caso de alteração do padrão, o Contran deve ser consultado.

Art. 93 – Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

Para este tópico recordou-se o exemplo da construção do edifício-garagem do Shopping Pontal, o qual causa congestionamento e atrapalha a circulação de pedestres e ciclistas. Em contrapartida, há casos em que ciclovias são construídas por grandes empreendimentos. A questão é que nesse caso elas ocupam somente um trecho, sem continuação. O plano cicloviário de POA prevê cerca de 400 km, mas há somente 70 km construídos.

Art. 94 – Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran.

Foi destacado o levantamento de condições de trafegabilidade das calçadas (fluidez, segurança e conforto) feito pela EPTC no Centro Histórico da Cidade, visando à qualificação do espaço público, renovação do local e privilegiando a permanência e a circulação de pedestres, interligando-o com a Cidade Baixa e com a Orla. Lembrou-se que a João Alfredo foi a primeira Rua Completa de Porto Alegre, com a busca da distribuição do espaço de forma democrática.

Essa primeira parte de leitura da temática proposta rendeu muito mais assuntos e discussões acerca do tema. Por isso reiteramos a importância da SUA participação nos próximos encontros! A abordagem do mesmo capítulo continuará no dia 20/06. Na participação presencial sempre tem um café especial providenciado pelas colegas da Biblioteca. E para receber o certificado é necessário estar presente nas duas datas propostas.

Escola Pública de Trânsito - DETRAN/RS
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